segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Desempregado tem direito a benefício por 3 anos

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefícios sem que estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho. Para pedir um benefício, o trabalhador deve ter qualidade de segurado. A qualidade dura enquanto ele estiver contribuindo e por mais um ano após a demissão. Quem contribuiu por até dez anos seguidos tem direito a até dois anos de carência para pedir o benefício, um ano pelas contribuições feitas e mais um ano se estiver desempregado (mas, pelas regras do INSS, esse desemprego deve ter sido cadastrado em um órgão do governo federal). Ou seja, para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuído por seis anos, por exemplo, mantém a qualidade de segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de dez anos fica segurado por dois anos após parar de contribuir. Esse prazo chega a três se o desemprego estiver cadastrado no Sine. Mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada em fevereiro, garantiu o período de um extra --ou seja, a carência mínima de dois ou três anos, mesmo para quem não está inscrito em um programa do governo federal. O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego. "A Justiça entende que o trabalhador pode comprovar o desemprego por outros meios", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller. Desse modo, quem teve o pedido de benefício negado pelo INSS porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência poderá pedir a concessão do benefício na Justiça Federal. Para conseguir o benefício negado pelo INSS por conta da qualidade de segurado, o desempregado deve entrar com uma ação na Justiça. No processo, ele poderá incluir uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho onde foi registrada a rescisão do contrato, além de outra cópia, também autenticada, da página seguinte, em branco, dessa forma, ele poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar. "As cópias serão a prova de que ele tem direito ao benefício, porque fez o pedido dentro do prazo de carência da qualidade de segurado", diz a advogada. Benefícios O segurado que perde a qualidade de segurado não consegue a maioria dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Para a concessão da pensão, por exemplo, o INSS exige que, na data da morte, o segurado esteja com as contribuições em dia ou dentro da carência. O INSS não comenta decisões judiciais.

O benefício de amparo ao idoso

O benefício de amparo ao idoso O governo federal mantém um benefício para os idosos que não conseguem se sustentar e cujas famílias também não podem ajudá-los. O amparo assistencial ao idoso tem o valor de um salário mínimo e é pago a pessoas com 65 anos ou mais. O auxílio deixa de ser liberado após a morte do beneficiário e não há o pagamento do 13º salário. Requisitos A pessoa tem de ter 65 anos de idade ou mais. A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. O idoso não pode receber nenhum outro benefício e nem ter vínculo com planos de previdência. Onde pedir O idoso deve pedir o benefício nos postos e nas agências da Previdência Social, apresentando os seguintes documentos: PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, doméstico, facultativo ou trabalhador rural; Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho; CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar. Formulários que devem ser preenchidos (entregues nos postos e agências da Previdência): Requerimento de benefício assistencial; Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.

Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria.

Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria. Conheça agora todas as formas de seguro com que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS. A finalidade da Previdência Social é proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de sua vida.

IMPORTANTE: - Jamais revele o número do seu benefício a terceiros; - O INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail.

Conheça seus benefícios

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Manifesto em Defesa da Liberdade Religiosa e Institucional, da Livre Manifestação do Pensamento e contra a aprovação do Projeto 122/2006

Organização para Defesa do Direito do Povo e Missões CNPJ : 08.087.136.0001/92 oddpmdireitoshumanos@hotmail.com ABAIXO-ASSINADOeMANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA E AOS PODERES CONSTITUÍDOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCONTRA O PLC 122/2006(Senado Federal), PL 6418/2005(Câmara dos Deputados) A Sociedade Brasileira, através dos signatários deste abaixo-assinado, vem perante os Poderes constituídos da República Federativa do Brasil, por meio do presente expediente declarativo e denunciativo, fulcrado no nosso direito constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal – apresentar-lhes, para reflexão e engajamento nesta causa, nosso Manifesto em Defesa da Liberdade Religiosa e Institucional, da Livre Manifestação do Pensamento e contra a aprovação do Projeto 122/2006, que tramita no Senado Federal, e o Projeto 6418/2005, que tramita Câmara dos Deputados, que visam, a pretexto de combater a homofobia, amordaçar os cidadãos e instituições deste país, tendo em vista as razões adiante explicitadas:1) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os dois PL's.2) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.3) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).4) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.5) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia! 6) Ademais, cremos na Bíblia como única regra de fé e prática e, em assim sendo, Deus criou o ser humano a Sua imagem e semelhança como homens e mulheres que se unem, religiosa e legalmente, em casamento para a constituição de uma família fundamentada nos princípios e valores da fé cristã. Para nós, a Bíblia, ao estabelecer como pecado o homossexualismo, fá-lo do mesmo modo como o faz para outros tantos tipos de pecado, tais como, a prostituição, o adultério, a inveja, a idolatria, o homicídio, o incesto, a pedofilia, a mentira, a glutonaria, a maledicência, o roubo e etc. Assim, cremos que toda e qualquer conduta pecaminosa deve ser reprovada, porque o pecado afasta o homem e a sociedade de Deus.7) Por assim ser, crendo na Bíblia como única regra de fé em prática, sabemos que cada um dará conta de si mesmo a Deus, de modo que, as escolhas e predileções que cada um faz aqui neste mundo acontecem, porque Ele nos deu o livre-arbítrio. Deus, através da sua Palavra, aponta-nos o Caminho, a Verdade e a Vida em que devemos andar. Por isso, pregamos, baseados na Bíblia, contra o pecado e amando o pecador. Mas a mensagem da Palavra de Deus é para os que, voluntariamente, abrem o seu coração para a Salvação em Cristo Jesus. O Cristianismo não é impositivo. Ele dá espaço para que o ser humano faça a sua escolha. É assim que a Igreja atua na sociedade: respeitando a liberdade de cada um, mesmo que esta vá de encontro à Palavra de Deus. Somos, assim, porque o nosso Deus não nos fez seres adestrados, ao contrário, Ele nos deu total liberdade para decidirmos sobre as nossas vidas. Ele não nos quer à força ou sob coação. Para nós, quem nos convence do pecado, é o Espírito Santo de Deus e, por assim ser, nada é por força ou por violência. 8) Assim, conclamamos a Sociedade Brasileira e os Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, especialmente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, a se unirem contra estes Projetos de Lei (PL 122/2006 e PL 6418/2005), inconstitucionais e ilegítimos, que restringem, de modo absoluto, direitos e garantias fundamentais do ser humano e da sociedade em geral, que foram conquistados, historicamente, a preço de muito sangue, suor e lágrimas. Todos são iguais perante a lei. Que não haja nenhum tipo de discriminação promovida pelo próprio Estado, nem que este queira impor – colocando o aparato policial e o sistema prisional a serviço disso – a toda uma sociedade – que, no nosso caso, é eminentemente cristã – o modo de ser de um grupo específico, seja ele qual for, seja ele minoria ou maioria. Presidente da ODDPM :Jorge Ratier http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5317

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ONGs: relações com o Estado e o novo marco legal

1.Introdução. O que são ONGs. A expressão Organização Não-Governamental (ONG) é amplamente conhecida pela população em geral. Contudo, seu significado é impreciso. Trata-se de expressão que não é técnica, não sendo utilizada por qualquer norma jurídica relevante. Assim, ONG não é um tipo societário ou categoria jurídica. Na linguagem leiga, costuma-se chamar de ONG as associações, as fundações (pessoas jurídicas de direito privado) ou até mesmo as organizações internacionais que não sejam vinculadas a Estado ou governo. Assim, qualquer entidade de direito privado ou de direito internacional, desde que sem fins lucrativos e sem ser controlada pelo Poder Público, pode ser considerada ONG. As ONGs fazem parte do que é chamado comumente de "terceiro setor": não são empresas (direito privado), mas também não fazem parte da estrutura do Estado (direito público). O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) trata do regime jurídico das pessoas jurídicas em geral, o que abrange as ONGs, nos arts. 40 a 52 e 75. O Código Civil trata também, de forma específica, do regime jurídico das associações e das fundações, nos arts. 53 a 69. Há hipóteses, previstas em lei, em que ONGs terão um regime jurídico diferenciado, por força de leis específicas. Por exemplo, uma ONG pode obter o atributo de Organização Social (OS) ou de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Essas regras estão previstas na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para as OSs e na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para as OSCIPs. Essas normas tratam também do regime jurídico de contratação dessas entidades com o Poder Público. A Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, dispôs a respeito do reconhecimento formal das centrais sindicais. A central sindical nada mais é do que uma associação (ou "entidade associativa de direito privado", no dizer da Lei), que por ter preenchido as regras da nova Lei, está sujeito ao regime jurídico específico, previsto na mesma norma. Evidentemente, as regras gerais das associações também se aplicam às centrais sindicais, desde que não conflitantes com o regime jurídico especifico. Além disso, existe um regime jurídico tributário diferenciado para os diversos tipos de atividades e entidades sem fins lucrativos. Esse regime encontra-se espalhado em diversas normas, refletindo a quase absoluta ausência de sistematização da legislação tributária brasileira. Nesse cenário, há normas que concedem benefícios fiscais às ONGs que preencherem determinados requisitos. Destacam-se: - art. 150, VI, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, que estão previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional e no art. 12, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; - art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que isentam de determinadas contribuições sociais as entidades beneficentes de assistência social que preencherem os requisitos que especificam; 2.As relações entre as ONGs e o Poder Público. Não se confundem as regras relativas a organização e funcionamento de ONGs, com as regras relativas às suas relações jurídicas com o Poder Público. Podemos mencionar as seguintes normas, a título exemplificativo: - art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), que versa a respeito de convênios; - Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, que estabelecem regras relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e outros acordos; - Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estabelece diversas regras referentes às transferências efetuadas pelo Poder Público a entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. A relação jurídica entre o Estado e uma entidade de direito privado poderá ser contratual ou convenial. Tanto o contrato como o convênio são acordos de vontade que criam obrigações para as partes. A diferença entre eles reside no objetivo buscado pelas partes: no contrato, os objetivos são contraditórios (ex. na compra em venda, uma parte quer vender e obter dinheiro; a outra quer comprar e obter a propriedade da coisa), ao passo que no convênio os objetivos são coincidentes, pois ambas as partes desejam o mesmo (ex. convênio para prestação de serviços hospitalares, em que as partes querem atingir os mesmos fins: atender pessoas doentes). Pouco importa o nome a ser dado ao acordo de vontades estabelecido entre o Estado e o particular: se os fins buscados forem antagônicos, será contrato; se coincidentes, será convênio. 3. Vide: http://www.brunosilva.adv.br/subprime_sfh_brasil_posse.htm 4. CAMPOS, Roberto. Antologia do bom senso. Rio de Janeiro: Topbooks, Bolsa de Mercadorias & Futuros, 1996, p. 154. 5. CARDOSO, Fernando Henrique. A arte da política: a história que vivi. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p. 563. 6. CARDOSO, Fernando Henrique. A arte da política: a história que vivi. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p. 564. 7. CAMPOS, Roberto. Antologia do bom senso. Rio de Janeiro: Topbooks, Bolsa de Mercadorias & Futuros, 1996, p. 266. 8. SILVA, Bruno Mattos. Direito administrativo para concursos. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 200.

sábado, 11 de julho de 2009

Programa Otelir Costa FM 102,5

O Diretor da Organização para Defesa do Direito do Povo e Missões, o SR: Otelir Costa está com uma programação dominical de 09h00min as 12 h, na Rádio 102,5 FM, Programa Otelir Costa (O secretário Geral da Cidade) com assuntos diversos de utilidade publica . tel 2636-1016 - Participem !

quinta-feira, 9 de julho de 2009

PEC 300

Entenda a PEC 300

Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá

Explicação da Ementa:

Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:

artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”. artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”

TABELA DE VENCIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL / REF. ANO 2008

CoronelR$ 15.355,85
Ten CoronelR$ 14.638,73
MajorR$ 12.798,35
CapitãoR$ 10.679.82
2º TenenteR$ 9.283,56
1º TenenteR$ 8.714,97
AspiranteR$ 7.499,80
Sub TenenteR$ 7.608,33
1º SargentoR$ 6.784,23
2º SargentoR$ 5.776,36
3º SargentoR$ 5.257,85
CaboR$ 4.402,17
SoldadoR$ 4.129,73
SoldadoR$ 4.129,73

Proposta na Íntegra

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008

(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal

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Utilize o contato padrão, acesse a página da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e mande a mensagem aos congressistas.

É so selecionar o texto, copiar e colar no campo correspondente da pág. da Câmara e do Senado.

MODELO DE E-MAIL PARA OS DEPUTADOS:

Nós PMs, BMs e Cidadãos Ordeiros dessa gloriosa Pátria Brasileira, precisamos, em Caráter Emergencial, que seja Apreciada a PEC 300 , QUE VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PMs e BMs DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.

Tendo em vista que a Segurança Pública diz respeito à Vida, o maior Património que possui um cidadão, seja ele policial ou não.

A Segurança Pública merece ser tratada com a devida importância que ela representa para a Sociedade como um todo, pois, deste mecanismo depende a ordem social e progresso da Nação, contamos que os legisladores atentem para esse seguimento.

A aprovação dessa PEC 300 é um Marco para a Evolução de uma sociedade que merece ser protegida por uma policia digna e respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em TODO TERRITÓRIO NACIONAL e acima de tudo satisfeitos em realizar seu oficio .

Contamos com a sensibilidade dos senhores Deputados para esse importante pleito.

Respeitosamente,

(seu nome)

Fale com os Deputados

MODELO DE E-MAIL PARA OS SENADORES:

Exmo. Sr. Senador,

Precisamos do apoio deste estimado senador para a PEC 300 que QUE VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PMs e BMs DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional.

A aprovação dessa PEC 300 é um marco para a Evolução de uma sociedade que merece ser protegida por uma policia digna e respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em TODO TERRITÓRIO NACIONAL e acima de tudo satisfeitos em realizar seu oficio.

Fale com os Senadores

Se desejar, mande tambem solicitações de apoio ao

- Ministério da Justiça

- Presidência da República.

"O Direito não se pede exige-se "

Jorge Ratier - Presidente da ODDPM

MANDE VÁRIOS EMAILS E REPASSE PARA SEUS AMIGOS MANDAREM TAMBEM.

Defesa pessoal para idosos

O deputado Tucalo Dias (PSC) encaminhou a Mesa diretora da Alerj, o Projeto de Lei Nº2381/2009 que cria um programa de defesa pessoal para idosos. A secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com as prefeituras do Rio implementará o programa e as aulas serão ministradas por professores de Educação Física, especializados em artes marciais, bem como em defesa pessoal. O governo do Estado poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, ligadas ao esporte.

sábado, 25 de agosto de 2007

Organização para Defesa do Direito do Povo e Missões na Ouvidoria de Policia do Estado do Rio de Janeiro.

Presidente da ODDPM :Jorge Ratier , O Procurador de Justiça o Ouvidor Dr Luiz Sérgio Wigderowltz, Vice–Presidente Administrativo da ODDPM Dr . Paganini Calado

A ODDPM através de sua Diretoria Executiva estiveram na ouvidoria de Policia , ao qual foram muito bem recebidos pelo Procurador de Justiça o Ouvidor Dr : Luiz Sergio Wigderowitz , o qual nos atendeu maravilhosamente bem se mostrando uma pessoa simples e humilde ao qual ele nos falou do grandioso projeto da ouvidoria junto à sociedade civil , prontamente nós da ODDPM nos colocamos a Disposição , para ajudar a Ouvidoria dentro dos nossos limites de organização que luta e se firma nos direitos humanos , aproveitando o momento , entregamos um documento ao qual solicitamos , ao senhor Ouvidor o encaminhamento do pedido de novas viaturas para o patrulhamento de nosso Município de Maricá, e falamos do bom trabalho de nossos policiais , os quais tem se desdobrado para bem servir um município que tem aproximadamente 534 Km2 a serem patrulhados e com efetivo limitado. E encerando nós da ODDPM convidamos o Dr. Luiz Sérgio para uma palestra em nosso Município sobre os projetos da Ouvidoria , e prontamente ele aceitou o nosso convite ao qual agendaremos para o mas breve possível .

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Com a palavra o Presidente Nacional da ODDPM - Jorge Ratier.

A Organização para Defesa do Direito do Povo e Missões. visa criar uma cultura de consciência e luta por direitos na “era dos direitos”. Ao iniciar-se um novo milênio, após um século em que ocorreram as maiores violações aos Direitos Humanos, a temática do conhecimento e exigência dos direitos retoma o patamar de importância que lhe é devido. Neste sentido, o Governo editou o Programa Nacional de Direitos Humanos e dispõe sobre a relevância da educação para a cidadania, bem como sobre a necessidade da criação de bases para uma cultura de Direitos Humanos e a produção e distribuição de informações e conhecimentos sobre o tema, a curto prazo.

De acordo com pesquisa realizada pelo CPDOC e ISER, sobre a percepção que os moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro tinham com respeito aos direitos da cidadania, constatou-se que 56,7 % da referida população não soube citar sequer um desses direitos, o que constitui um dado alarmante.

Sabe-se que, entre os textos legais e a sua aplicação, há um abismo, o que, de alguma forma, pode explicar a ineficiência do sistema jurídico. O conhecimento dos direitos, bem como das múltiplas e variadas relações que as pessoas podem estabelecer com os entes públicos que tratam da cidadania, quando insuficientemente esclarecidos, tornam-se barreiras a serem transpostas que, somadas aos eventuais embaraços com respeito à sua adequada aplicação, podem comprometer não apenas a ordem jurídica, mas também sua credibilidade, o que deve ser evitado.

O direito não se pede, exige-se. O caminho é longo, mas sabemos que “o caminho se faz caminhando”. O objetivo da ODDPM é colaborar para diminuir esse abismo e fazer o cidadão conhecer e exigir o que lhe é de direito.