segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
O benefício de amparo ao idoso
O benefício de amparo ao idoso
O governo federal mantém um benefício para os idosos que não conseguem se sustentar e cujas famílias também não podem ajudá-los. O amparo assistencial ao idoso tem o valor de um salário mínimo e é pago a pessoas com 65 anos ou mais. O auxílio deixa de ser liberado após a morte do beneficiário e não há o pagamento do 13º salário.
Requisitos
A pessoa tem de ter 65 anos de idade ou mais.
A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
O idoso não pode receber nenhum outro benefício e nem ter vínculo com planos de previdência.
Onde pedir
O idoso deve pedir o benefício nos postos e nas agências da Previdência Social, apresentando os seguintes documentos:
PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, doméstico, facultativo ou trabalhador rural;
Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho;
CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
Formulários que devem ser preenchidos (entregues nos postos e agências da Previdência):
Requerimento de benefício assistencial;
Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.
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