segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O benefício de amparo ao idoso

O benefício de amparo ao idoso O governo federal mantém um benefício para os idosos que não conseguem se sustentar e cujas famílias também não podem ajudá-los. O amparo assistencial ao idoso tem o valor de um salário mínimo e é pago a pessoas com 65 anos ou mais. O auxílio deixa de ser liberado após a morte do beneficiário e não há o pagamento do 13º salário. Requisitos A pessoa tem de ter 65 anos de idade ou mais. A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. O idoso não pode receber nenhum outro benefício e nem ter vínculo com planos de previdência. Onde pedir O idoso deve pedir o benefício nos postos e nas agências da Previdência Social, apresentando os seguintes documentos: PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, doméstico, facultativo ou trabalhador rural; Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho; CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar. Formulários que devem ser preenchidos (entregues nos postos e agências da Previdência): Requerimento de benefício assistencial; Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.

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